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11/10/2017 | Tempo de leitura: 2 minutos

h2A RESOLUÇÃO Nº 38, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017 estabelece indicadores para Outorga de manejo florestal/h2
A RESOLUÇÃO Nº 38, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017 estabelece indicadores técnicos classificatórios e

img class=size-medium wp-image-4623 src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/10/manejo-florestal-img-300×180.jpg alt=Outorga de Manejo Florestal width=300 height=180 / Outorga de Manejo Florestal

bonificadores a serem utilizados nos editais de concessão florestal federal para outorga do direito de praticar o manejo florestal para a produção de bens e serviços em florestas públicas federais, constantes do anexo a esta resolução.

Os indicadores técnicos classificatórios e bonificadores previstos nos contratos de concessão já existentes somente poderão ser revistos por meio de termo aditivo. Os indicadores técnicos classificatórios e bonificadores e seus parâmetros de desempenho, constantes dos contratos de concessão, poderão ser revistos em períodos não inferiores a 5 (cinco) anos, contados da assinatura do contrato ou do termo aditivo previsto no § 1 o. As revisões de que tratam os §§ 1 o e 2o poderão contemplar a exclusão, substituição e inclusão de indicadores técnicos classificatórios e bonificadores ou alteração da parametrização. A verificação do cumprimento dos indicadores técnicos classificatórios e bonificadores em contratos de concessão florestal federal ocorrerá com base no período de produção anual, e avaliará o desempenho do concessionário entre os dias 1 o de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

A data limite para o concessionário florestal enviar ao Serviço Florestal Brasileiro a documentação necessária para a verificação do cumprimento dos indicadores técnicos classificatórios e bonificadores é o dia 10 de março, ou o primeiro dia útil subsequente.

A primeira verificação do cumprimento dos indicadores técnicos classificatórios e bonificadores ocorrerá no período de avaliação anual subsequente à data de aniversário do contrato, considerando o prazo de início da apuração de cada indicador, definido em edital.

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