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10/07/2018 | Tempo de leitura: 2 minutos

O PMOC é exigido pela Portaria 3.523/GM de agosto de 1998, e visa garantir a qualidade do ambiente climatizado a fim de preservar a saúde dos usuários.

O PMOC  era direcionado para os proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistema de climatização com capacidade acima de 60.000 BTU.

Porém, a Lei 13589, sancionada em 4 de janeiro de 2018 tornou obrigatório em todos os edifícios de uso público e coletivo o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle em sistemas de ar condicionado. A Lei se refere à totalidade das edificações de uso coletivo, não somente àquelas com sistemas acima de 60.000 BTU/h. A norma já está em vigor para novas instalações.

Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei. O não cumprimento desta medida pode render uma multa de até R$ 200 mil.

Todos os edifícios de uso público e coletivo serão obrigados a fazer a manutenção periódica de seus sistemas de ar condicionado;

Os sistemas de climatização e os respectivos planos de manutenção previstos na lei devem obedecer a parâmetros de qualidade regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O PMOC deverá também obedecer aos parâmetros regulamentados pela Resolução nº 9 de 2003 da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

A lei é aplicada a todos os edifícios, mas os ambientes climatizados de uso restrito, como laboratórios e hospitais, deverão obedecer regulamentos específicos.

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