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19/09/2019 | Tempo de leitura: 2 minutos

A mudança no eSocial trata de uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores. Com a nova plataforma do eSocial haverá a exclusão de eventos inteiros e uma redução robusta no número de campos.

Dentre as novas proposições do sistema estão em andamento a desburocratização, a substituição das obrigações acessórias, a não solicitação de dados já conhecidos, entre outros.

É importante destacar que todo o investimento feito pelas empresas e profissionais será respeitado. As mudanças passarão a vigorar a partir de janeiro/2020.

O eSocial não está suspenso e continuam vigentes todos os prazos para o envio das informações. Somente novos dados, novas fases, não serão solicitados até a mudança para o novo sistema.

Para as microempresas estarão disponíveis diversas ferramentas para admissão de empregado, folha de pagamento, férias, desligamento, tudo com automatizações e simplificações que permitirão a qualquer um executar rotinas trabalhistas que antes eram restritas a grandes empresas ou escritórios de contabilidade.

Também haverá mudanças no eSocial doméstico, com intenção de facilitar ainda mais a vida do empregador.

A Nota Técnica nº 15 de 2019 marca o início da primeira fase da modernização do eSocial. Vários campos relacionados a folha de pagamento e RH deixam de ser obrigatórios e diversos eventos deixam de existir, além de haver uma simplificação em regras, sempre preservando a estrutura já utilizada.

Em relação a Segurança Ocupacional dentro dessa primeira fase de revisões houve a simplificação do evento de afastamentos.  É possível registrar o fim de um afastamento previamente, como licença maternidade.

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