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26/10/2016 | Tempo de leitura: 2 minutos

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strongConselho Nacional de Recursos Hídricos altera os prazos para elaboração do Relatório de Segurança de Barragens/strong

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) divulgou nesta terça-feira, 18 de agosto de 2016, a Resolução nº 178, de 29 de junho de 2016, que altera a Resolução nº 144, de 10 de julho de 2012 que estabelece diretrizes para implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.

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A Resolução 178 altera o prazo de abrangência do Relatório de Segurança de Barragens (RSB), o prazo para que os responsáveis pelas barragens enviem informações aos órgãos fiscalizadores para elaboração do RSB, o prazo para a Agência Nacional de Águas (ANA) enviar o Relatório de Segurança de Barragens para o CNRH, entre outras mudanças. As novas regras valerão para o RSB referente a 2016, que será concluído no próximo ano.

Com a Resolução CNRH nº 178, o RSB passa a abranger o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano de referência. Pela regra anterior, determinada pela Resolução CNRH nº 144/2012, o Relatório de Segurança de Barragens abrangia de 1º de outubro de um ano até 30 de setembro do ano seguinte. Com a mudança, o próximo RSB será para o período entre 1º de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2016.

O limite máximo para que os empreendedores de barragens enviarem aos órgãos fiscalizadores as informações necessárias para elaboração do RSB também foi modificado para até 31 de janeiro de cada ano – o prazo anterior era até 31 de outubro.

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