A Norma Regulamentadora nº 4, que dispõe sobre os serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, ganhou nova redação, pela Portaria MTP nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, que foi publicada no Diário Oficial da União do dia 12/08/22.
De acordo com o estabelecido na Portaria, os graus de risco constantes do Anexo I - Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, com correspondente Grau de Risco – GR, devem ser atualizados a cada cinco anos, com base em indicadores de acidentalidade, considerando que a primeira atualização deverá ser publicada em até dois anos após a publicação da presente Portaria.
O Ato prevê ainda, que a proposta de indicadores deverá ser apreciada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP e que a proposta de atualização deverá indicar o prazo de adequação das Organizações, se alterado o seu enquadramento com base na atualização.
Outro ponto definido pela Portaria MTP nº 2.318/22, é que os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT em funcionamento devem ser redimensionados, nos termos da NR-04, a partir de 2 de janeiro de 2023.
A Portaria entrará em vigor noventa dias após sua publicação, revogando na oportunidade os seguintes Dispositivos:
I - Portaria SSMT nº 33, de 27 de outubro de 1983;
II - Portaria SSMT nº 34, de 11 de dezembro de 1987;
III - Portaria DSST nº 11, de 17 de setembro de 1990;
IV - Portaria SIT nº 17, de 1 de agosto de 2007;
V - Portaria SIT nº 76, de 21 de novembro de 2008;
VI - Portaria SIT nº 128, de 11 de dezembro de 2009;
VII - Portaria MTE nº 590, de 28 de abril de 2014;
VIII - Portaria MTE nº 2.018, de 23 de dezembro de 2014; e
IX - Portaria MTPS nº 510, de 29 de abril de 2016.