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12/03/2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto

Publicada no Diário Oficial de 12/03/2020, a Portaria 6730 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 1. Ressalta-se que a Portaria 6730 possui o prazo de vacância de 1 ano a contar da publicação.

Entre as mudanças da nova NR1, destaca-se o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que obriga as empresas a implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.

Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

O PGR – Programa de Gerenciamento de Risco, é um conjunto de procedimentos, métodos de avaliação, técnicas de gestão, controle de monitoramento e avaliação de riscos que devem ser seguidos e adotados pela empresa. Tem como objetivo a prevenção de acidentes, lesões e agravos à saúde do trabalhador, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

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