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28/04/2021 | Tempo de leitura: ~1 minuto

Foi publicado no dia 19 de Abril de 2021, a Portaria SEPRT/ME nº 4.334, de 15 de Abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A Portaria SEPRT decreta que, a partir de 08 de Junho de 2021, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico, pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos: 

  1. o empregador, em relação aos seus empregados;
  2. o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e
  3. a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso.

Para os demais autorizados à formalização do documento, será realizada exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social.

Caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

  1. disciplinar procedimentos operacionais para o envio da CAT; e
  2. adotar as providências necessárias para que o novo formato das informações esteja implantado até 8 de junho de 2021.

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