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08/01/2019 | Tempo de leitura: 2 minutos

Publicado o Decreto nº 42 de 2018, que dispõe sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico – COSCIP do Corpo de Bombeiros Militar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O decreto 42/2018, estabelece que a legislação entrará em vigor em 180 dias.

O Rio de Janeiro passa a contar com 46 notas técnicas, seguindo um modelo já praticado por São Paulo. O documento é dividido por temas, dando um aspecto mais organizado, racional e com tópicos independentes.

Outro ponto de destaque do novo COSCIP é a definição de regras específicas de resistência ao fogo e controle na propagação das chamas.

Uma das mudanças trata do sistema preventivo de prédios residenciais, por exemplo, com mangueiras e esguichos, que antes requeriam maiores habilidades, foi simplificado.

O sistema de combate a incêndio nos prédios, que hoje é feito por mangueiras que precisam ser encaixadas será simplificado passando a utilizar mangotes.

Com essa medida qualquer pessoa poderá abrir o registro e puxar o mangote para combater o fogo podendo combater o incêndio antes da chegada do Corpo de Bombeiros.

 

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