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15/01/2019 | Tempo de leitura: 5 minutos

A Portaria MSP 256, de 26/12/2018 estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

Dentre as mudanças, destaca-se o artigo 9º que dispõe que para o exercício de atividade com produtos químicos, todas as partes envolvidas deverão possuir CRC e CLF ou AE, ressalvado o disposto no art. 57 e 58 desta portaria e as operações de comércio exterior.

Para cada estabelecimento, matriz, filial ou unidade descentralizada, será emitido CRC e CLF específico, não se lhes aproveitando o certificado para outro CNPJ/CPF.

O art. 57 informa os produtos formulados com substância química controlada isentos de controle, que são:

I – medicamentos: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico;

II – correlatos (quando empregados na atividade médico-hospitalar): substância, produto, aparelho ou acessório, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e à proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou à higiene de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, quando empregados exclusivamente em hospitais e/ou clínicas;

III – saneantes: substâncias ou preparações destinadas à higienização, à desinfecção ou à desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água, compreendendo inseticidas, raticidas, desinfetantes e detergentes;

IV – cosméticos: produto para uso externo, destinado à proteção ou ao embelezamento corporal;

V – produtos de higiene: produto para uso externo, antisséptico ou não, destinado ao asseio ou à desinfecção corporal;

VI – artigos de perfumaria, fragrâncias e aromas: produtos de composição aromática que tenham como principal função a odorização de pessoas ou ambientes ou conferir essas propriedades a alimentos e formas farmacêuticas;

VII – alimentos e bebidas: substância ou mistura de substâncias, no estado sólido, líquido ou qualquer outra forma de apresentação, destinados a fornecer ao organismo humano os elementos normais à sua formação, manutenção e desenvolvimento;

VIII – agrotóxicos: produtos e agentes de processos físicos, químicos e biológicos, destinados a uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também em ambientes urbanos, híbridos, industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-la da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, incluindo os agentes desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento;

IX – fertilizantes: substância mineral ou orgânica, natural ou sintética, fornecedora de um ou mais nutrientes vegetais;

X – colas e adesivos: substância que serve para fazer aderir materiais diversos, capaz de manter dois materiais unidos pela junção de suas superfícies;

XI – tintas, vernizes, resinas, vedantes e selantes: produtos usados para proteger, dar cor e/ou vedar objetos ou superfícies;

XII – kits de reagentes para ensino, pesquisa e uso diagnóstico: conjunto de objetos ou materiais agregados para finalidade de ensino, pesquisa ou uso diagnóstico;

XIII – outros que, após parecer técnico privativo da Polícia Federal, não possuam propriedades para emprego direto ou indireto na produção de drogas, dada a sua natureza, concentração, aspecto e estado físico ou pelo fato de não ser economicamente viável proceder à separação dos componentes químicos controlados.

Também ficou estipulado regras de rotulagem para os produtos químicos controlados.

O envio dos mapas de controle à Polícia Federal com todas as informações referentes às atividades praticadas com produtos químicos será até o décimo quinto dia de cada mês.

O requerimento da renovação anual do Certificado de Licença de Funcionamento – CLF junto à Polícia Federal será no período que abrange os últimos 60 dias de sua validade, incluindo-se a data do vencimento.

A nova portaria entrará em vigor no dia 26/03/2019 e revoga a Portaria MJ 1.274/2003.

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