ACESSE O LEGNET 🔒

19/10/2018 | Tempo de leitura: 2 minutos

Foi publicada dia 17 de outubro, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 860 de 2018, que modifica a redação de itens na Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.

Entre as mudanças, a Portaria apresenta a inclusão do subitem no item 20.4.1 na NR 20, com a redação “atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA acima de 18,0 kgf/cm2”.

Ademais, a Portaria altera as redações dos itens 20.11.3, 20.11.14, 20.11.15, 20.11.17 da NR 20, que tratam sobre a realização de cursos para atuar na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, até mesmo para o colaborador que não tenha contato com os produtos.

Entre as mudanças dispõe que os instrutores da capacitação dos cursos de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico, devem ter proficiência no assunto. Os cursos de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico e Intermediário, devem ter um responsável por sua organização técnica, devendo ser um dos instrutores.

Para os cursos de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico, a emissão do certificado se dará para os trabalhadores que, após avaliação, tenham obtido aproveitamento satisfatório.

Sistema de Gestão Integrada LegNet
ISO 9001 ISO 14001 ISO 45001