A Portaria nº 22, de 2018 aprova a nova regulamentação do processo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros de São Paulo.
O Serviço de Segurança contra Incêndio do Corpo de Bombeiros deverá adequar o processo de AUTORIZAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO, como segue:/p
A Autorização para Adequação objetiva a concessão de prazo, mediante fundamentada razão, para implementação das medidas de segurança contra incêndio previstas na legislação vigente, por meio da adoção de medidas compensatórias de segurança contra incêndio, as quais, em hipótese alguma, podem ferir os objetivos descritos no Regulamento de Segurança Contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco do Estado de São Paulo.
A Autorização para Adequação destina-se, exclusivamente, à implementação de medidas de segurança contra incêndio constituídas por sistemas de proteção complexos para instalação e à implementação de medidas que impliquem a necessidade de realização de obras estruturais de grande porte na edificação.
Consideram-se medidas compensatórias de segurança contra incêndio aquelas que, associadas às características da ocupação, propiciem condições de utilização segura da edificação ou da área de risco, até a execução das medidas definitivas de segurança contra incêndio.
As medidas compensatórias possuem caráter temporário e devem atender aos objetivos constantes no Regulamento de Segurança contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco.
A Autorização para Adequação deverá ser solicitada pelos interessados na regularização de suas edificações ou áreas de risco, por meio do sistema Via Fácil Bombeiros.
Considera-se como interessado na regularização da edificação ou área de risco, apto a pleitear a concessão da Autorização para Adequação, o proprietário da edificação ou o responsável pelo uso, devidamente assistido por responsável técnico habilitado;/p
A Autorização para Adequação somente será protocolada se houver Projeto Técnico aprovado e a respectiva vistoria foi “comunicada” pelo Corpo de Bombeiros.
No formulário disponibilizado pelo Via Fácil Bombeiros, o interessado deverá descrever e fundamentar o pedido, as medidas compensatórias sugeridas e o prazo requerido para Adequação.
Para protocolar o pedido de Autorização para Adequação, é necessário recolher previamente o emolumento correspondente à Análise do Projeto.
Para obter o protocolo, o interessado deverá entregar no balcão de atendimento do Corpo de Bombeiros da área do imóvel, o pedido impresso do Via Fácil Bombeiros, devidamente instruído e assinado, juntamente com a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica correspondente.
As Unidades do Corpo de Bombeiros que protocolarem os pedidos de Autorização para Adequação deverão anexar o correspondente Projeto Técnico aprovado e encaminhar, de imediato, aos Comandantes do Corpo de Bombeiros Metropolitano e do Interior (CBM e CBI), que são as autoridades administrativas competentes para apreciação e deferimento do pedido.
Recebida a solicitação, o Comandante do CBM ou do CBI decidirá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de protocolo do interessado na Unidade do Corpo de Bombeiros de origem.
O prazo deve ainda ser adequado à necessidade do interessado, quando devidamente fundamentada no requerimento a urgência da decisão.
A concessão da Autorização para Adequação fica condicionada à análise prévia do pedido por meio de uma Comissão Técnica, nomeada pelo Comandante do CBM ou do CBI, obrigatoriamente composta por um Oficial Superior e dois Oficiais Intermediários.
A Comissão Técnica verificará as condições de segurança contra incêndio e a efetividade das medidas compensatórias propostas pelo interessado, devendo apor o resultado de sua decisão no sistema Via Fácil Bombeiros.A Comissão Técnica poderá ajustar os prazos e as medidas compensatórias apresentadas pelo interessado, visando assegurar condições mínimas para a utilização da edificação ou área de risco até finalizar a instalação das medidas de segurança contra incêndio exigidas para a edificação ou área de risco. (Continua)/p