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26/04/2016 | Tempo de leitura: ~1 minuto

img class=alignleft wp-image-2118 size-medium src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2016/04/2016_7278_revista_íntima1-300×225.jpg alt=revista íntima width=300 height=225 /Publicada a Lei 13271/2016 que proíbe empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 20 mil ao empregador, em caso de reincidência a multa será em dobro.

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