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05/07/2016 | Tempo de leitura: ~1 minuto

img class=alignleft wp-image-2788 size-medium src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2016/07/201403240953070000006339-300×238.jpg alt=lactose width=300 height=238 /Foi publicada, no Diário Oficial da União, dia span id=OBJ_PREFIX_DWT190_com_zimbra_date class=Object05/07/2016/span a Lei nº 13305, de span id=OBJ_PREFIX_DWT191_com_zimbra_date class=Object04/07/2016/span, que inclui o artigo 19-A no Decreto-Lei nº 986, de 21/10/1969 que institui normas básicas sobre alimentos. Este novo artigo torna obrigatória a indicação da presença de lactose em alimentos, complementando as regulamentações da ANVISA.

Os rótulos de alimentos deverão indicar de forma fácil e legível, a presença da lactose, ou seu teor remanescente, para os alimentos que tiverem redução da quantidade desta substância.

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