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28/12/2017 | Tempo de leitura: 3 minutos

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A Resolução n° 9 de 2017 disciplina, no âmbito do Distrito Federal, as normas para emissão de autorização ambiental.

Institui a Autorização Ambiental como instrumento de gestão dos empreendimentos,  atividades, pesquisas, serviços e obras de caráter temporário que necessitam de controle pelo órgão ambiental em função da sua natureza, peculiaridades, especificidades ou localização, e estabelece procedimentos para a sua realização no âmbito do Distrito Federal.

Ficam sujeitos à autorização ambiental os empreendimentos, atividades, pesquisas, serviços e obras de caráter temporário previstos no Anexo Único, cujo conteúdo é parte integrante desta Resolução.

Para os empreendimentos, serviços e obras, pesquisas e atividades, não previstos no Anexo Único, mas que se enquadrem na definição do Art. 1º da presente Resolução, o órgão ambiental poderá solicitar o ato de Autorização Ambiental, mediante Parecer Técnico, que demonstre e justifique o enquadramento do mesmo.

As Atividades acessórias poderão ser enquadradas no ato de Autorização Ambiental quando o empreendimento/atividade principal estiver regularmente licenciado no órgão ambiental competente.

O ato de autorização ambiental abrange tanto a etapa de implantação quanto de operação dos empreendimentos, atividades, pesquisas, serviços e obras autorizados.

A autorização ambiental para os empreendimentos, atividades, pesquisas, serviços e obras listados no Anexo Único desta Resolução dependerá de prévia avaliação, por meio de documentos, estudos e projetos definidos pelo órgão ambiental competente, quando couber.

O procedimento para a autorização ambiental deverá observar as regras desta Resolução, sem prejuízo do disposto nas demais normas federais e distritais vigentes.

O órgão ambiental competente estabelecerá o prazo de validade de cada autorização ambiental, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração a temporariedade, natureza, características e peculiaridades do empreendimento, atividade, pesquisa, serviço ou obra… (Continua)/p

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