A Portaria nº 131/DPC, de 2018 altera as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAM-08/DPC (1ª Revisão)
Dentre as alterações destaca-se:
I – No Capítulo 2 – ENTRADA, DESPACHO E SAÍDA DE EMBARCAÇÕES:
“O OD deverá reduzir a validade do despacho por período para as embarcações pesqueiras que tenham infringido a proibição de pescar, navegar ou se aproximar a menos de quinhentos metros das plataformas de petróleo, incluindo o seu dispositivo de embarcações.
II – No Capítulo 3 – TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES:
“A Autoridade Marítima, após realizar a análise qualitativa dos dados, encaminhará as denúncias recebidas à Autoridade Policial e ao Órgão Federal controlador da atividade pesqueira, para adoção de sanções cabíveis. A CP/DL/AG deverá reduzir a validade do despacho por período para as embarcações pesqueiras infratoras.;
III – No Capítulo 4 – PERMANÊNCIA EM AJB:
“Após a análise satisfatória da documentação, a CP/DL realizará perícia técnica prévia na embarcação, com o objetivo de confirmar a sua condição para o regime laid-up. Em seguida, a CP/DL emitirá o Certificado de Embarcação Fora de Operação, conforme o Anexo 4-A, quando a embarcação estará autorizada a permanecer nessa condição por um determinado período.; Durante o período de condição laid-up, a CP/DL realizará perícias periódicas na embarcação, a cada seis meses, e antes do retorno da mesma a sua condição normal de operação…. (Continua)
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