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30/07/2021 | Tempo de leitura: 20 minutos

De acordo com a Portaria SEPRT nº 8873 de 23/07/2021, fica prorrogado para o dia 3 de janeiro de 2022 o início da vigência dos subitens por ela relacionados, da Norma Regulamentadora nº 37 que trata da Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, aprovada pela Portaria MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018.

O prazo anteriormente previsto pela Portaria SEPRT/ME nº 25.235, de 18 de dezembro de 2020 seria para o dia 2 de agosto de 2021, porém, esse Dispositivo foi revogado pelo Governo Federal através da Portaria nº 8873/21.

Abaixo os subitens da NR 37 que passarão a vigorar no início de 2022:

37.5.1.1 

37.13.3 

37.16.3.1 

37.5.1.2 

37.13.3.1, alínea "c" 

37.16.4, alínea "a" 

37.5.1.3 

37.13.4, alínea "a" 

37.17.4.1.1, alínea "c" 

37.5.1.3.1 

37.13.5.2, alínea "a" 

37.17.4.4 

37.5.3 

37.14.2.2 

37.20.1.2.1 

37.6.1.1, alínea "d" 

37.14.3.1, alíneas

"c" e "e" 

37.20.1.2.2 

37.8.1 

37.14.3.2, alínea "d" 

37.22.3 

37.8.2, alínea "a" 

37.14.3.7.2 

37.22.4.1 

37.8.6.1 

37.14.4.2, alínea "j" 

37.22.4.1.1 

37.8.9 

37.14.4.3 

37.22.4.1.2 

37.8.10.1, alíneas

"d" e "e" 

37.14.6.1, alínea "k" 

37.22.8 

37.8.10.7.1.1 

37.14.6.1, alínea "m" 

37.26.3.1 

37.10.14 

37.14.6.2, alínea "e" 

37.26.12 

37.11.2.1 

37.14.6.3, alíneas

"a", "c" e "f" 

37.29.1.1.1 

37.12.1 

37.14.6.3.1, alínea "e" 

37.29.4.2, alíneas "a", "b", "c", "d", "e",

"f", "g", "h", "i", "j" e "k" 

37.12.3, alínea "b" 

37.14.6.4.3, alínea "i" 

37.29.4.9 

37.12.5.1 

37.14.6.7, alíneas

"c" e "e" 

37.29.4.10.1 

37.13.1.2, alínea "d" 

37.14.7.1 

37.29.4.14.3 

37.13.2.1 

37.14.7.2 

37.31.9.4, alínea "a"

A Portaria nº 8873/21 determina ainda que a prorrogação prevista no caput quanto ao subitem 37.14.2.2 é válida para plataformas em operação e aquelas cujo projeto tenha sido elaborado até 20 de dezembro de 2018, nas quais, até a entrada em vigor desse subitem, a operadora da instalação deve assegurar que nos leitos dos camarotes e módulos de acomodação temporária os níveis de ruídos não sejam superiores a 60 dB (A), sendo que a partir de 55 dB (A) devem ser adotadas medidas preventivas.

A prorrogação prevista no caput quanto ao subitem 37.31.9.4, alínea "a", é válida para plataformas em operação e aquelas cujo projeto tenha sido elaborado até 20 de dezembro de 2018.

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