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30/12/2022 | Tempo de leitura: 2 minutos

Após a publicação da lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho e dentre outros pontos, modificou também o nome da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, o Ministério do Trabalho e Previdência, publicou em 22/12/2022 a Portaria MTP nº 4.219/22, mudando a nomenclatura - CIPA nas Normas Regulamentadoras, em virtude da referida lei.

De acordo com a Portaria, as organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR 5 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

Incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

Fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e

Realizar no mínimo a cada 12 (doze) meses, ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

A Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, entrará em vigor em 20 de março de 2023.

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