A lei nº 16.235, de 2017 dispõe sobre as multas cuja aplicação e cobrança cabe à Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO.
As multas de competência da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, instituída pela Lei nº 15.919, de 4 de novembro de 2016, são devidas conforme tipificação e valores constantes do Anexo Único.
Os valores constantes do Anexo Único serão atualizados anualmente, através de ato do Diretor Presidente da ADAGRO, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –IBGE, ou outro índice que vier a substitui-lo/p
As multas serão graduadas em função da consequência danosa da infração para a agricultura, o meio ambiente, a saúde humana e a saúde animal.
No caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro.
Os parâmetros da proporcionalidade das multas referidas neste artigo serão definidos em Decreto… (continua)/p
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