O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE aprovou, por meio da publicação da Portaria nº 1.464, de 30 de dezembro de 2016, as instruções para a declaração da Relação Anual De Informações Sociais – RAIS ano-base 2016.
São obrigados a declarar a RAIS: os empregadores urbanos e rurais, as filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior, os condomínios e sociedades civis, entre outros.
O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17 de janeiro de 2017 e encerra-se no dia 17 de março de 2017.
As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação, edição 2016, disponível na Internet nos endereços https:/>
ortal.mte.gov.br/index.php/rais e https://www.rais.gov.br.