Foi divulgada dia 25, pelo Ministério do Trabalho, a Portaria nº. 876, que altera a redação do item 17.5.3.3 da Norma Regulamentadora 17 (NR-17) Ergonomia.
Assim, o texto atual passa a vigorar da seguinte forma: “Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro – Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos”.
A NHO 11 (2018) estabelece critérios e procedimentos para a avaliação dos níveis de iluminamento indicando parâmetros quantitativos e qualitativos no âmbito da iluminação interna dos ambientes de trabalho, voltados à segurança e ao desempenho eficiente do trabalho. Esta norma apresenta os requisitos relacionados aos instrumentos de medição, sua calibração e um conteúdo mínimo para a elaboração de relatórios técnicos. Inclui anexos para auxiliar os usuários na análise preliminar dos ambientes de trabalho e verificação de inconsistências no sistema de iluminação, bem como exemplo prático de aplicação da norma. (Fonte: http://www.fundacentro.gov.br)
A Portaria nº. 876 também revoga os itens 17.5.3.4 e 17.5.3.5 da Norma Regulamentadora n.º 17 (NR-17) – Ergonomia, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978.
SUPORTE AO CLIENTE