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06/01/2017 | Tempo de leitura: ~1 minuto

h2Medida prorroga prazo/h2
normamFoi publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de dezembro de 2016 a Medida Provisória n° 762 de 22 de dezembro de 2016, que altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, que efetua alterações na tabela do imposto de renda da pessoa física; dispõe sobre a redução a 0 (zero) da alíquota da CPMF nas hipóteses que menciona;/p

O prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que era até 8 de janeiro de 2017 fica, a partir da publicação desta Medida Provisória, prorrogado até 8 de janeiro de 2018 nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre/p

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