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06/01/2017 | Tempo de leitura: 2 minutos

h2A adesão ao PSE pode ser feita junto ao Ministério do Trabalho/h2
Seguro-EmpregoFoi publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de dezembro de 2016 a Medida Provisória n° 761 de 22 de dezembro de 2016, que altera a Lei nº 13.189/2015, que institui o Programa Seguro-Emprego, antes denominado Programa de Proteção ao Emprego – PPE, e prorrogar seu prazo de vigência.

De acordo com a nova redação, podem aderir ao PSE as empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário.

A adesão ao PSE pode ser feita junto ao Ministério do Trabalho, até o dia 31 de dezembro de 2017, observado o prazo máximo de permanência de vinte e quatro meses, na forma definida em regulamento, respeitada a data de extinção do Programa.

O acordo coletivo de trabalho específico para adesão ao PSE, celebrado entre a empresa e o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante da empresa, pode reduzir em até trinta por cento a jornada e o salário/p

Os empregados de empresas que aderirem ao PSE e que tiverem o seu salário reduzido, fazem jus à compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial e limitada a 64 % do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho.

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