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15/04/2015 | Tempo de leitura: ~1 minuto

O texto da Medida Provisória garante que somente os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos, se transitarem em via pública, ao registro e ao licenciamento da repartição competente.

Já para o caso dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, ficam sujeitos ao registro único em cadastro específico da repartição competente, dispensado o licenciamento e o emplacamento, somente aqueles produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016.

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