O texto da Medida Provisória garante que somente os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos, se transitarem em via pública, ao registro e ao licenciamento da repartição competente.
Já para o caso dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, ficam sujeitos ao registro único em cadastro específico da repartição competente, dispensado o licenciamento e o emplacamento, somente aqueles produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016.