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01/12/2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto

O Ministério do Meio Ambiente – MMA publicou, no dia 30/11/2020 no DOU, a Portaria Conjunta Nº 589, de 27 de novembro de 2020, que dispõe sobre diretrizes e critérios aplicáveis à fase de conciliação ambiental do processo sancionador ambiental enquanto permanecer a situação de emergência em saúde pública relacionada ao novo coronavírus (Covid-19-nCov).

De acordo com a Portaria o autuado cujo processo de apuração de infração ambiental, em 30/11/2020, encontre-se na fase de conciliação ambiental será notificado para, no prazo de trinta dias, manifestar interesse na realização de audiência e poderá optar pela:

I - realização de sessão de conciliação ambiental por videoconferência, ou

II - adesão, independentemente da realização de audiência de conciliação ambiental, a uma das soluções legais possíveis para encerrar o processo.

Na manifestação deverão constar os endereços eletrônicos de todos aqueles que participarão da sessão de conciliação ambiental. Além disso, para realização da sessão por videoconferência é obrigatório a todos os participantes o uso de recurso para a transmissão de som e imagem em tempo real.

Casa haja renúncia expressa do autuado à participação na audiência ou ocorra o transcurso do prazo sem manifestação de interesse do autuado, inicia-se o prazo para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao protocolo da renúncia ou ao termo final do prazo.

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