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19/11/2021 | Tempo de leitura: ~1 minuto

Em matéria publicada em seu Site a Procuradoria-Geral do Trabalho em 05/11/2021, informou que a Nota Técnica do GT COVID-19 nº 05/2021, que trata da Cobertura Vacinal como fator de proteção coletiva e de respeito aos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores no Meio Ambiente Do Trabalho, dentre outras situações, recomenda que Empregadores peçam às Prestadoras de Serviços comprovação de esquema vacinal completo de Funcionários Terceirizados.

No Material divulgado, o Ministério Público do Trabalho orienta que os Empregadores exijam comprovante de vacinação dos Trabalhadores e demais pessoas, como condição de ingresso no ambiente de trabalho, excetuando situações em que a recusa de imunização seja devidamente justificada.

De acordo com o Documento, a exigência deve ser feita por meio de Programas de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho, Regulamento ou Ordem de Serviço que trate do referido assunto.

O MPT esclareceu ainda que o Dispositivo tem como objetivo, complementar as medidas presentes nas demais Notas Técnicas emitidas pela Instituição e no Guia Técnico de Vacinação, divulgado no início de 2021.

Visando principalmente a questão da cobertura vacinal como fator de proteção coletiva e de respeito aos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores no Meio Ambiente do Trabalho, a Nota Técnica 05/2021 que foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) Covid-19 do Ministério Público do Trabalho, indica que sejam mantidas todas as medidas coletivas e individuais de Saúde e Segurança do Trabalho e realizadas campanhas internas de incentivo à vacinação para o alcance do que se objetiva.

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