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14/12/2021 | Tempo de leitura: ~1 minuto

Tendo em vista que as alterações promovidas nas NR 01 e NR 09 configuram mudança de sistemática para o gerenciamento de riscos em face dos procedimentos até então adotados em sede do PPRA da NR 09 ainda em vigor, a Nota Técnica SEI 6513/2021/ME, publicada em 06 de Dezembro de 2021, tem o objetivo de esclarecer e orientar profissionais da área acerca das principais dúvidas suscitadas, especialmente no que se refere à relação entre o PPRA e o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco).

Assim, desde a publicação da nova NR 01, as organizações já deveriam ter iniciado a preparação para a futura aplicação do PGR, sendo que, a partir de 3 de janeiro de 2022, todas as organizações deverão estar com o seu processo de gerenciamento de riscos implementado e seu respectivo PGR elaborado.

É importante destacar que, em nenhum momento, a NR 09 ainda em vigor previu uma “validade” para o PPRA. A sua existência e validade estão vinculadas à existência do estabelecimento. O que é preconizado com periodicidade de análise na NR 09 vigente (subitem 9.2.1.1) é a análise global do programa (pelo menos uma vez ao ano), que poderá refletir em particular no seu desenvolvimento e/ou ajustes no planejamento das ações, bem como no próprio programa.

Desta forma, não perca mais tempo e adquira logo nosso software PGR, pois o prazo está perto. A partir de 03 de janeiro de 2022 será OBRIGATÓRIO.

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