A aprovação da nova redação da NR nº 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento se deu através da Portaria nº 1.846, de 1º de julho de 2022, publicada nessa última segunda-feira, dia 04/07/2022.
O objetivo desta Norma Regulamentadora é estabelecer requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores.
A Portaria que aprovou a nova redação da NR nº13, entra em vigor em 1º de novembro de 2022, quando ficam automaticamente revogadas as seguintes Portarias:
Portaria SSMT nº 2, de 8 de maio de 1984;
Portaria SSST nº 23, de 27 de dezembro de 1994;
Portaria SIT nº 57, de 19 de junho de 2008;
Portaria MTE nº 594, de 28 de abril de 2014;
Portaria MTb nº 1.084, de 28 de setembro de 2017;
Portaria MTb nº 1.082, de 18 de dezembro de 2018.