Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 01/04/2022, a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n° 671, de 30 de março de 2022, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 29, que trata da saúde e segurança no trabalho portuário.
O novo conteúdo define como objetivo da Norma, o estabelecimento das medidas de prevenção em Segurança e Saúde no trabalho portuário e as diretrizes para a implementação do gerenciamento dos riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho alcançados por ela.
Conforme sua determinação, o operador portuário, o tomador de serviço e o empregador deverão elaborar e implementar o referido Programa (PGR) nos termos da NR-01 na instalação portuária em que atuem, considerando no mesmo, as informações sobre riscos ocupacionais que impactam nas operações portuárias, fornecidas pelo OGMO e pela administração portuária, em relação às suas atividades.
Com a publicação, ficam revogadas a Portaria SSST nº 53, de 17 dezembro de 1997; Portaria SIT/DSST nº 158, de 10 de abril de 2006; Portaria MTE nº 1.895, de 9 de dezembro de 2013; e Portaria MTE nº 1.080, de 16 de julho de 2014.
A Portaria n° 671, de 30 de março de 2022 tem a sua vigência estabelecida para 1º de setembro de 2022.