Foi publicada no 21 de julho, a Portaria Nº 929, que estabelece os critérios para a alienação de rodovias federais, a celebração de convênios de delegação voltados à exploração, por meio de concessão, de trechos de rodovias federais, e dispõe sobre os procedimentos relacionados à transferência e reversão de bens vinculados a rodovias federais.
Esta norma se aplica aos municípios, estados da Federação ou ao Distrito Federal, ou a consórcio entre eles, a administração de rodovias e exploração de trechos de rodovias, ou obras rodoviárias federais, podendo celebrar contratos de parceria entre o Estado e a iniciativa privada para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização.