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17/10/2017 | Tempo de leitura: ~1 minuto

img class=alignnone size-medium wp-image-4722 aligncenter src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/10/td_itaipu-300×190.jpg alt=Cálculo do Benefício Indireto width=300 height=190 /

A Portaria nº 403, de 16 de outubro de 2017strong e/strongstabelece a Metodologia para o Cálculo do Benefício Indireto de Novas Usinas Hidrelétricas Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional SIN, que possuam reservatório de regularização mensal
Algumas definições importantes:
I – Benefício Indireto – BI: montante de energia atribuído a Usina Hidrelétrica por proporcionar acréscimos ou decréscimos de energia no conjunto de empreendimentos que se encontram a jusante em função de regularização mensal, em MW médio; e
II – Volume Útil: obtido pela diferença do volume correspondente ao Nível d”Água máximo normal de montante pelo volume correspondente ao Nível d”Água mínimo normal de montante, expresso em hm3.

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