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08/06/2020 | Tempo de leitura: 4 minutos

A NOTA TÉCNICA Nº 65/2020/SEI/GIMTV/GGPAF/DIRE5/ANVISA, descreve as medidas sanitárias recomendadas a serem adotadas em portos e embarcações, diante dos casos do novo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19).

Embora se trate de uma Nota Técnica, desprovida da imperatividade normativa, a referida norma traz recomendações incisivas às empresas de offshore no que concerne ao manejo de determinadas circunstâncias ensejadoras de risco iminente de contágio pelo coronavírus.

Prazo de 14 dias utilizado em várias situações, como:

  • A embarcação cargueira, em rota internacional, mediante avaliação prévia, recebe Livre Prática para atracar e operar, mas não é permitido o desembarque de qualquer tripulante, durante 14 dias, a contar da data saída da embarcação do último porto estrangeiro;
  • Na ocorrência de caso suspeito da COVID-19 na estadia da embarcação no porto, a tripulação não desembarcará por mais 14 dias a partir da data do início dos sintomas do último caso;
  • Nas viagens de cruzeiros em curso, serão autorizados a desembarcar os passageiros e tripulantes brasileiros assintomáticos. Todos devem ser orientados a realizar isolamento domiciliar por no mínimo 14 dias.
  • O desembarque de tripulantes e passageiros estrangeiros assintomáticos somente ocorrerá após 14 dias a contar da data de saída do último porto estrangeiro.
  • O desembarque de estrangeiros assintomáticos, anterior ao período de 14 dias descrito acima, pode ser autorizado quando as tratativas para repatriação estejam acertadas e organizadas entre as autoridades pertinentes.
  • Caso ocorra evento de saúde a bordo relacionado a COVID-19, na estadia da embarcação no porto, a tripulação não desembarcará por 14 dias a partir da data do início dos sintomas do último caso.
  • O tripulante brasileiro deve ser avaliado e pode desembarcar, sendo orientado a utilizar máscara cirúrgica até local onde realizará seu isolamento por 14 dias na cidade de trânsito.
  • Caso seja necessário o desembarque, o tripulante deverá ser orientado a se deslocar de máscara cirúrgica até local onde ficará em isolamento por mais 14 dias, na cidade de trânsito.
  • Tendo em vista o período de incubação da doença, o monitoramento pré-embarque deve ser realizado por 14 dias antes do embarque. Durante este período, o tripulante deve observar as medidas de prevenção como lavagem frequente das mãos, etiqueta respiratória e distanciamento social. 
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