span style=color: #808080;Instrução Técnica nº 28 de 2017 estabelece medidas de segurança contra incêndio e pânico para os locais destinados a manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP) atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 16.302/2015 – que dispõe sobre a segurança contra incêndio e pânico das edificações, estruturas e áreas de risco do Estado da Bahia.
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações, estruturas e áreas de riscos que contenham:/p
– Bases de armazenamento, envasamento e distribuição de GLP (gás liquefeito de petróleo);/p
– Áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, destinados ou não à comercialização;/p
– Central de GLP (recipientes transportáveis, estacionários e abastecimento a granel);/p
– Instalações internas de GLP;/p
– Recipientes até 13 Kg (0,032 m³ ou 32 litros);/p
– Sistema de resfriamento para gás liquefeito de petróleo.
Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de Segurança contra Incêndio.
Para fins dos critérios de segurança na instalação e operação das bases de armazenamento, envasamento e distribuição de GLP, adota-se a norma NBR 15186/05, com adequações desta IT.
As unidades de processo destinadas a envasamento de recipientes (carrossel) devem ser providas de sistema fixo de resfriamento (nebulizadores tipo dilúvio). Os locais destinados ao carregamento de veículos-tanque devem ser providos de sistema fixo de resfriamento (nebulizadores ou canhões monitores) com válvula de acionamento à distância.
Os recipientes estacionários de GLP, com volume acima de 0,25 m³, devem possuir dispositivos de bloqueio de válvula automática (válvulas de excesso de fluxo).
Os recipientes estacionários destinados a envasamento devem possuir registro de fechamento por meio de controle com acionamento à distância para os casos de vazamento… (Continua)/p
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