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19/01/2018 | Tempo de leitura: ~1 minuto

A Resolução CONEMA nº 76 de 2017 aprova a REVISÃO 1 DA NOP-INEA 13, que atualiza os procedimentos para medição  do nível de opacidade de veículos do ciclo diesel em uso.

As empresas ou profissionais detentores do Certificado de Registro para Medição de Emissão Veicular (CREV) terão até o dia 01 de janeiro de 2019 para atender a referida Resolução.

Esta norma deverá, obrigatoriamente, estar disponível no portal INEA e DETRAN

Regulamenta  os procedimentos de avaliação do estado de manutenção dos sistemas de  Controle de emissão dos veículos automotores do ciclo Diesel em uso, executados durante o Licenciamento anual pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN-RJ, em cumprimento ao Convênio de Cooperação Técnica, firmado entre o INEA/DETRAN-RJ, bem como, pelas empresas/profissionais detentores do Certificado de Registro de Medição de Emissão Veicular – CREV, em atendimento a Resolução CONEMA n° 58/13.

Procedimento de medição do nível de opacidade aplica-se a todos os veículos automotores do ciclo diesel registrados no Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN-RJ ou pertencentes às empresas vinculadas ao Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta – PROCON.

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