O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento obrigatório que contém as informações sobre resíduos sólidos, desde a fonte geradora até a destinação final.
No Estado do Rio Grande do Sul, qualquer empresa que gere resíduos ou rejeitos instalados dentro ou fora do Estado e que deseja fazer a destinação final destes resíduos e rejeitos em destinadores licenciados tem a obrigatoriedade de emitir o MTR.
Também é obrigatório o uso do sistema para as empresas localizadas no Rio Grande do Sul que gerem resíduos ou rejeitos e que serão destinados em outros Estados da federação.
Destaca-se que o Gerador de outro Estado deve se cadastrar no sistema para poder emitir o MTR do resíduo ou rejeito que será transportado para um destinador no Rio Grande do Sul. O cadastramento deve ser feito da mesma forma como se fosse um Gerador do Estado do Rio Grande do Sul.
Em Abril de 2018 a FEPAM publicou a Portaria nº 033/2018 aprovando o novo sistema online para emissão de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR ONLINE), dispondo que a partir de 30 de junho de 2018, o Sistema de MTR Online passa a ser o único sistema válido para documentar a movimentação de resíduos sólidos no Estado do RS.
Ficou definido na Portaria 33/2018 da FEPAM que “toda movimentação de resíduos sólidos no Estado do RS deverá ser registrada no MTR online, devendo o Gerador, o Transportador e o Destinador atestarem, sucessivamente, a efetivação do embarque, do transporte e do recebimento de resíduos sólidos no Sistema MTR Online”.
De acordo com a mesma Portaria 033/2018, ficam desobrigados do registro no Sistema MTR Online:
III. Embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, devolvida pelo agricultor ou Coleta Volante, mantendo-se a obrigatoriedade do registro no Sistema MTR Online como Gerador, os Postos e Centrais de Recebimento;
VII. Resíduos sólidos resultantes de situações de emergência, os quais terão comprovação de destinação através de documento Certificado de Destinação Final (CDF) emitido pela empresa responsável pelo recebimento e destinação desses resíduos sólidos;
VIII. Embalagens retornáveis ao fabricante de produto envazado – embalagens do tipo retornável para refil, exceto nos casos em que estas sejam encaminhadas para reprocessamento (reciclagem, recondicionamento, recuperação, etc.) ou utilizadas como matérias-primas em outros processos industriais;
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) através da Portaria nº 51 publicada em junho de 2018 prorrogou o prazo da obrigatoriedade da utilização do Sistema Online de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) como único sistema válido para o transporte de resíduos no estado do Rio Grande do Sul em 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de publicação desta Portaria, porém, apenas para os geradores de resíduos elencados abaixo:
– Resíduos de Serviços de Saúde gerados por “pequenos geradores”, como consultórios médicos, odontológicos, clínicas veterinárias, “home care”, entre outros.
– Resíduos gerados por estabelecimentos comerciais, entre eles, restaurantes (não incluídos em empreendimentos licenciados), pequenos mercados, lanchonetes, casas de carne, etc
– Resíduos contemplados pela legislação vigente dentro do sistema de logística reversa, estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre eles: pneus, embalagens de agrotóxicos, eletro-eletrônicos, pilhas e baterias, etc.;
Para os resíduos sólidos não enquadrados no art. 1º da Portaria 51 de 2018, o prazo para utilização do Sistema MTR Online como o único sistema válido para documentar a movimentação de resíduos no Estado do Rio Grande do Sul, não foi alterado, permanecendo em vigor a data de 30 de junho de 2018.
Se deseja ficar atualizado sobre essas e outras notícias preencha nosso formulario abaixo e assine nossa newsletter.
[contact-form-7 404 "Not Found"]