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19/12/2017 | Tempo de leitura: 7 minutos

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Estabelece os procedimentos administrativos junto ao serviço de prevenção contra incêndio e pânico referentes aos processos de licenciamento e vistorias em edificações, áreas de risco e estabelecimentos do Estado do Paraná.

 Esta Norma de Procedimento Técnico aplica-se a todas as edificações, áreas de risco e estabelecimentos sujeitos a vistorias pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná (CB/PMPR), exceto as edificações residenciais exclusivamente unifamiliares ou edificações residenciais unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista com até dois pavimentos e acessos independentes.

 O licenciamento é o procedimento simplificado eletrônico que concede autorização para o exercício de atividade econômica de baixo risco em um estabelecimento indicado, sendo realizado por meio do fornecimento de informações e declarações pelo empreendedor. Este procedimento dispensa a vistoria preliminar in loco e implica na assunção de responsabilidade pelo empresário e pessoa jurídica na instalação e manutenção das medidas de segurança contra incêndio e pânico. Esta licença difere da regularização da edificação por meio de vistoria.

Aplica-se o Licenciamento Prévio às edificações, áreas de risco e estabelecimentos com área construída menor ou igual a 200m² e cuja atividade econômica seja caracterizada de baixo risco conforme os seguintes requisitos:/p

 Não ter a atividade econômica pretendida elencada no anexo A desta NPT (atividade de alto risco).

O estabelecimento deve ter até dois pavimentos com saída dos ocupantes direta para a via pública e não possuir qualquer tipo de abertura através de portas ou janelas para o interior de edificações ou estabelecimentos adjacentes.
O estabelecimento localizado no interior de edificação (ex: centro comercial, shopping center, etc) sem saída direta para via pública poderá ter o licenciamento prévio se esta estiver regularizada junto ao CB/PMPR.

Não possuir capacidade de público superior a 100 pessoas.

 Não comercializar ou armazenar volume superior a 250L de líquido inflamável ou combustível.

Utilizar, no máximo, 3 (três) recipientes de GLP de 13kg, localizado em área externa e ventilada em pavimento térreo, ou possuir Central de GLP de, no máximo, 190kg.

Não comercializar, manipular ou armazenar produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas.

As edificações, áreas de risco ou estabelecimentos não enquadrados no item 5.2 e seus subitens serão submetidos ao processo regular de vistoria preventiva.

A dispensa da vistoria preliminar não exime o proprietário ou responsável pelo uso da instalação das medidas de segurança contra incêndio, prescritas no CSCIP e nas NPT’s.

Na solicitação do Licenciamento Prévio, o proprietário ou responsável pelo uso da edificação, área de risco ou estabelecimento deverá aceitar o Termo de Ciência e Responsabilidade, que conterá os seguintes requisitos:/p

 Qualificação completa da empresa e do empresário ou responsável legal pela empresa;/p

Ramos de atividades econômicas, de acordo com a CNAE que a empresa irá desenvolver;/p

Compromisso de instalar, no mínimo, 1 (um) extintor com capacidade extintora 2-A:20- B:C, em local acessível e visível a partir de qualquer ponto do estabelecimento.

Nos casos de estabelecimentos localizados no interior de edificação sem saída direta para via pública, será necessário informar o CNPJ ou o NIB da edificação onde o estabelecimento está inserido. Esta regra não se aplica aos estabelecimentos com saída direta para a via pública.

Os estabelecimentos sujeitos ao licenciamento prévio para funcionamento da atividade empresarial não estão dispensados da vistoria preventiva do Corpo de Bombeiros, o qual poderá realizar a fiscalização no prazo máximo de 1 (um) ano.

A atividade econômica realizada em área não edificada, tais como ambulantes, carrinhos de lanches em geral, barracas itinerantes e congêneres, não está sujeito à fiscalização do Corpo de Bombeiros.

O empreendedor que exerça sua atividade em residência unifamiliar (indicação fiscal ou endereço de referência) não está sujeito à fiscalização do Corpo de Bombeiros.

A vistoria preventiva é o ato de verificar, em inspeção local, o cumprimento das exigências das medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações, áreas de risco e estabelecimentos. Serão dos seguintes tipos:/p

a) Vistoria Preventiva Periódica: realizada a pedido do proprietário ou responsável pelo uso da edificação, área de risco ou estabelecimentos.

b) Vistoria Preventiva de Fiscalização: realizada ex officio pelo Serviço de Prevenção Contra Incêndio e Pânico, conforme emprego de estratégias logísticas eficientes e adequadas. Pode ser efetuada a qualquer tempo. Inclui as denúncias e ações integradas de fiscalizações.

Os processos de vistoria preventiva serão realizadas pelo Serviço de Prevenção Contra Incêndio e Pânico mediante solicitação do proprietário, preposto ou responsável pelo uso, diretamente via internet no sítio do sistema PREVFOGO.

Todos os processos serão controlados eletronicamente por meio do cadastro no Sistema PREVFOGO.

O cadastro de vistoria preventiva de fiscalização pode ser realizado de ofício pela Serviço de Prevenção Contra Incêndio e Pânico.
Todos os serviços referentes à prevenção contra incêndio e pânico prestados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná terão seus processos identificados pelo Número Interno do Bombeiro – NIB, sendo vedada a utilização de qualquer outra numeração.

 O cadastro da edificação, da área de risco ou do estabelecimento será identificado por um NIB que não se altera nas renovações das certificações ou atualizações de dados cadastrais.

 O NIB e outros códigos gerados pelo Sistema PREVFOGO para validação serão necessários para consultas a processos via internet… (continua)/p

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