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21/12/2017 | Tempo de leitura: 9 minutos

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A Norma Administrativa 124 estabelece o Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS , de empreendimentos de caráter coletivo e de cunho social que se enquadrem como de pequeno porte do ponto de vista funcional, pequeno volume de capital investido e pequeno potencial poluidor. Bem como, usinas de beneficiamento de minérios operadas por cooperativas de pequenos mineradores.

Critérios para o enquadramento do empreendimento:/p

Projetos de irrigação de até 5,0 há (cinco hectares), sem uso intensivo de agrotóxico;/p

Açudes ou barragens com volume d’água entre 500.000 m3 (quinhentos mil metros cúbicos) e 1.000.000 m3 (um milhão de metros cúbicos) ou área de espelho d’água entre 3,0 (três) e 10,0 (dez) hectares, desde que não provoque desmatamento, inundação ou não esteja localizado em área de preservação permanente;/p

Unidade de triagem de produtos recicláveis orgânicos e inorgânicos;/p

Usina de beneficiamento de leite com capacidade para até 600 (seiscentos) litros/leite/dia;/p

Processos de dessalinização;/p

Olaria com capacidade de produção de até 30.000 (trinta mil) peças/mês;/p

Fábrica de tijolos alternativos com capacidade para produção de até 40.000 (quarenta mil) tijolos/mês;/p

Fábrica de material de limpeza com capacidade para produção de até 8,0 m3 (oito metros cúbicos) por mês;/p

Fábrica de doces com capacidade para produção de até 600 Kg (seiscentos quilogramas) por mês;/p

Casa de farinha comunitária para produção de até 500 Kg (quinhentos quilogramas) por dia;/p

Fábrica de ração comunitária para produção de até 2,0 ton (duas toneladas) por hora;/p

Fábrica de sabão comunitária;/p

Fábrica de beneficiamento de frutas comunitária com capacidade para produção de até 2,0 ton (duas toneladas) por dia;/p

Barragem submersa;/p

Serralharia comunitária para produção de até 5.000 Kg (cinco mil quilogramas) por mês;/p

Serraria de madeira comunitária para a produção de até 5,0 m3 (cinco metros cúbicos por mês;/p

Piscicultura em gaiolas submersas em até 5,0 ha (cinco hectares) de utilização;/p

Poço para abastecimento d’água com profundidade de até 50 m (cinquenta metros) e vazão de até 2.000 l (dois mil litros) por hora;/p

Central de comercialização de produtos artesanais e da agricultura familiar;/p

Unidades de beneficiamento de pescado com produção de até 1 ton (tonelada) dia;/p

Casa de extração de mel com produção diária de até 1.000 kg/dia (um mil quilogramas);/p

Instalação de colméias para produção de mel com até 300 (trezentas) caixas;/p

Central de triagem, embalagem e distribuição de produtos oriundos da agricultura familiar;/p

Avicultura alternativa com criação de até 10.000 (dez mil) aves;/p

Flores ornamentais;/p

Cozinhas Comunitárias;/p

Projetos de fruticultura irrigada de até 3,0 ha (três hectares) por beneficiário de projetos coletivos de agricultura familiar, sem uso intensivo de agrotóxico e com sistema de irrigação localizada (gotejamento, micro aspersão, etc);/p

Projetos de agricultura de sequeiro em áreas inferiores a 150,00 ha (cento e cinqüenta hectares), sem uso intensivo de agrotóxico e desde que utilize práticas adequadas de conservação de solo;/p

 Projetos sanitários domiciliares (Unidade por família), em comunidades rurais, desde que o Projeto atenda à Norma ABNT nº 7229; 3.30- Projetos de associações comunitárias para/p

produção de artesanato;/p

Projetos de associações de produtores e fornecedores de cana-de-açúcar, com áreas inferiores a 100,00 ha (cem hectares) por associado, sem uso intensivo de agrotóxico e desde que utilize práticas adequadas de conservação de solo;/p

Edificação de unidade familiar com área construída de até 200m²;/p

Usinas de beneficiamento de minérios operadas por cooperativas de pequenos mineradores beneficiárias do Programa Empreender/PB, Projeto Cooperar e Procase.

Transporte municipal e intermunicipal de materiais recicláveis e reutilizáveis excetuando – se resíduos perigosos nos centros urbanos ou na zona rural.

Indústria Cerâmica não superior a 5000 mil metros quadrados de área construída em propriedade na zona rural , cuja área não seja superior a quatro módulos fiscais do município onde está situado.

Criadouros e mantenedores de animais classificado como de pequeno porte em propriedade na zona rural, e cuja área construída não seja superior a 2000 mil metros quadrados e cuja área não seja superior a 4 módulos fiscais do município onde está situado.

A implantação de projetos agrícolas e ou agropecuários A implantação e renovação de atividades agrícolas e atividades de pecuária com área de até 101,00ha até 300, 00ha (cento e hum até 300 hectares), desde que não haja desmatamentos e utilizem práticas adequadas de conservação de solo ressalvadas as Áreas de Preservação Permanente (APPS), e as legalmente protegidas;/p

Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento comunitário não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento e outras atividades não relacionadas nesta NA, e que possam ser beneficiadas pela mesma, desde que observados os critérios relacionados no Item “ 01.OBJETIVOS” dessa NA-124.

Os empreendimentos que se enquadram nesta Norma ficam dispensados da exigência da Prévia, da Licença de Instalação e da Licença de Operação. Deverá requerer a Licença de Alteração caso proceda alguma modificação no empreendimento, porém devem atender aos princípios e normas que disciplinam o processo de licenciamento, devendo a apresentação dos documentos obedecer a relação que se segue.

Licença Ambiental Simplificada – LAS:/p

– Formulário de requerimento e cadastro (modelos SUDEMA), devidamente preenchidos;/p

– Guia de recolhimento quitada;/p

– Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal, declarando que o local e tipo de empreendimento ou atividade estão de conformidade com a legislação aplicável;/p

– Croqui de localização;/p

– Licença e/ou outorga para obra hidráulica expedida pela Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba – AESA;/p

– Escritura pública do terreno;/p

– Projeto do empreendimento com a descrição do seu funcionamento, incluindo o sistema de tratamento e disposição final dos efluentes sanitários e industriais e quando necessário, o memorial de cálculo;/p

– Cronograma de execução da obra… (continua)/p

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