ACESSE O LEGNET 🔒

20/10/2017 | Tempo de leitura: 2 minutos

img class=alignnone size-medium wp-image-4830 aligncenter src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/10/licenciamento-ambiental-300×125.png alt=Licenciamento Ambiental width=300 height=125 /

strongSEMAS/PA institui o protocolo digital para cadastro da Dispensa de Licenciamento Ambiental e Licenciamento Ambiental Simplifiado/strong/p

 A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS/ PA, emitiu a Instrução Normativa nº 4, de 17 de outubro de 2017, que dispõe sobre o protocolo digital para cadastro e emissão da Dispensa de Licenciamento Ambiental – DLA e do Licenciamento Ambiental Declaratório e Simplifiado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS/PA, e dá outras providências.
A Portaria institui o protocolo digital para cadastro e emissão da Dispensa de Licenciamento Ambiental – DLA, do Licenciamento Ambiental Declaratório e do Licenciamento Ambiental Simplifiado, que integram o SIMPLES AMBIENTAL, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade- SEMAS.
O protocolo digital é o meio para inscrição no banco de dados destinado às pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelos empreendimentos que estiverem contemplados pela Resolução COEMA nº 107, de 08 de março de 2013, bem como a Resolução COEMA nº 127, de 18 de novembro de 2016, e que visem a obtenção da Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI, Licença de Operação – LO e da Licença Ambiental Rural – LAR, para atividades de baixo potencial poluidor/degradador no âmbito do Estado do Pará.
O acesso ao sistema se dará através do endereço eletrônico www.semas.pa.gov.br, cuja utilização observa os termos desta Instrução Normativa.
As notificações serão realizadas exclusivamente por correio eletrônico cadastrado pelos responsáveis técnico e legal, bem como pelo proprietário, que será informado no momento do cadastro, sendo a citação efetivada no dia em que o interessado realizar a consulta eletrônica do processo no sistema.

A consulta às notifiações deverá ser feita em até 10 (dez) dias, contados a partir da data do envio, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término do prazo.

A atualização dos dados cadastrais, para fis de notifiação, é de responsabilidade do empreendimento, sendo facultado à SEMAS, eleger outras formas de comunicação ao interessado cadastrado.

O empreendimento será classificado conforme o ramo de atividade, sua caracterização e localização, para que o interessado possa obter o registro junto ao protocolo digital.

Sistema de Gestão Integrada LegNet
ISO 9001 ISO 14001 ISO 45001