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A Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 009 de 2018 define os critérios transitórios de licenciamento ambiental das DRAGAS que realizam a extração de areia em leito submerso de recursos hídricos fluviais no Rio Grande do Sul.
O comprimento dos dispositivos de extração (lanças) das DRAGAS que realizam a extração de areia em leito submerso de recursos hídricos fluviais fica limitado à profundidade máxima dos recursos hídricos do estado do Rio Grande do Sul.
Os equipamentos de dragagem poderão ser dispensados do atendimento do disposto no Artigo 1º, mediante a apresentação das seguintes informações, no âmbito do licenciamento ambiental das áreas de extração ONDE OPERAM:
a) Relatório técnico ilustrativo e conclusivo contendo os dados de sondagem empregados na determinação da superfície do bedrock das áreas de extração;
b) Proposta do Plano de Lavra contendo:
b.1) Planta em escala adequada às dimensões das áreas de extração contendo a representação da superfície do bedrock sob a forma de isolinhas;
b.2) Descrição da jazida, com determinação das suas cotas de base e topo, cubagem da mesma e cronograma de execução da lavra para um período de 5 anos considerando os volumes da jazida e o volume de extração médio mensal.
c) Laudo técnico conclusivo, considerando a revisão do Plano de Lavra, a respeito da exequibilidade da lavra considerando a cubagem da jazida, o volume de extração mensal, a taxa de sedimentação semestral definida para a área, bem como as restrições consideradas no licenciamento ambiental, quais sejam: distanciamento de margens de 50m acrescido da imprecisão do equipamento de georreferenciamento, e camada de 1m acima do bedrock;
d) Mapeamento e classificação da tipologia da(s) margem(ns) limite da jazida (erosiva, deposicional, estável);
e) Anotação de Responsabilidade Técnica dos responsáveis técnicos pelo empreendimento e pelas informações apresentadas.
Nas licenças ambientais das áreas de extração de areia no leito dos recursos hídricos fluviais deverá constar condicionante ambiental relativa à apresentação de RELATÓRIO TÉCNICO ANUAL, contemplando os dados consolidados e comparativos do monitoramento disposto no Artigo 4º, de modo a demonstrar o comportamento da poligonal de extração licenciada… (Continua)
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