img class=size-medium wp-image-4639 src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/10/9e6b074ed3dc15598d6ba2118462836b-300×188.jpg alt=licenciamento ambiental width=300 height=188 / licenciamento ambiental
h2A Resolução Nº 01/2017 estabelece novos critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor/degradador, insere novos itens e dá novas denominações, nos empreendimentos e atividades agropecuárias, visando o licenciamento ambiental./h2
Trata-se de alterar o potencial poluidor/degradador de atividades ou empreendimentos constantes da Tabela 4, item I – Agricultura e criação de animais, Anexo Único à https://www.legnet.com.br/sislegnet/integra/cliente-1/pais-1/RN2645.htmResolução CONEMA Nº 04/2006/a – Versão Novembro/2014, inserir novos empreendimentos e atividades e dar novas denominações, conforme tabela anexa.
As atividades abaixo listadas são inexigíveis de licenciamento ambiental: aquisição de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas; aquisição de animais, sêmen, embriões, sementes, rações, mudas e outros insumos; custeio agrícola e pecuário; custeio e investimento de demais atividades-meio agropecuárias com finalidade única e exclusiva de manter/operacionalizar uma atividade principal, recuperação de pastagens, correção de solo e construção/recuperação de cerca. A inexigibilidade de licenciamento ambiental limitar-se-á, tão somente, aos incisos acima.
As atividades cujo licenciamento ambiental é inexigível continuam obrigadas ao cumprimento das normas e padrões ambientais bem como sujeitas à fiscalização exercida pelos órgãos competentes.
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