img class=alignleft wp-image-1716 size-medium src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2016/02/Onibus-300×200.jpg alt=ANTT width=300 height=200 /A ANTT publicou no dia 22 de fevereiro de 2016, a Resolução nº 5017 que altera a Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015 que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Dentre as alterações está a que na impossibilidade de comprovação de capital social integralizado no valor estabelecido no inciso I, fica a transportadora obrigada à contratação de Seguro Garantia.
De acordo com o requisito os ônibus com mais de (quinze) anos de fabricação deverão ser submetidos à Inspeção Técnica Veicular com periodicidade semestral, devendo os demais veículos serem inspecionados anualmente.
O requisito ainda revoga os arts. 26 e 66, da Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015.
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