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13/05/2016 | Tempo de leitura: ~1 minuto

img class=alignleft wp-image-2524 size-medium src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2016/05/Gravidez-300×168.jpg alt=gestantes width=300 height=168 /A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 11 de maio de 2016 a lei 13.287/16, que proíbe o trabalho de gestantes e lactantes em atividades, operações ou locais insalubres. A lei foi publicada em edição extra do DOU do dia 12/05/2016.

De acordo com a nova redação a empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.

Originária do PLC 76/14, a norma estabelece que trabalhadoras gestantes e lactantes deverão ser afastadas de atividades, operações ou locais insalubres, durante o período de gestação e lactação.

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