O Decreto nº 53.848, de 2017 regulamenta a Lei nº 15.027, de 21 de agosto de 2017, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização dos produtos de origem animal no Estado do Rio Grande do Sul.
São obrigatórias a inspeção e a fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, dos produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis no Estado do Rio Grande do Sul.
É inerente a atividade da inspeção sanitária e industrial a sua fiscalização correspondente.
A fiscalização industrial e sanitária será executada pelo Departamento de Defesa Agropecuária – DDA, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, por meio da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA.
A fiscalização industrial e sanitária, sob o ponto de vista industrial e sanitário, abrange a fiscalização e a supervisão dos serviços de inspeção, a auditagem dos processos e dos controles de recebimento, de manipulação, de transformação, de elaboração, de preparo, de conservação, de acondicionamento, de embalagem, de depósito, de rotulagem, de trânsito e de consumo de quaisquer produtos e subprodutos de origem animal, adicionados ou não de vegetais, destinados ou não à alimentação humana.
A frequência da fiscalização industrial e sanitária, será definida a partir da avaliação de risco e do histórico do estabelecimento, estabelecida pela DIPOA.
A fiscalização industrial e sanitária de rotina, da inspeção sanitária e industrial permanente, poderá ser realizada a qualquer tempo, de acordo com o estabelecido no § 1º deste artigo.
Nos estabelecimentos com fiscalização periódica, esta deverá ocorrer no mínimo uma vez a cada quinze dias.
Os fiscais estaduais agropecuários deverão estar sediados nas regionais em que seus estabelecimentos estejam vinculados, ou, o mais próximo possível dos estabelecimentos fiscalizados.
O serviço de fiscalização sanitária e industrial em estabelecimentos registrados na DIPOA deverão ser executados unicamente por Fiscais Estaduais Agropecuários, com formação em medicina veterinária.
Ficam sujeitos à inspeção e reinspeção previstas neste Regulamento todos os produtos de origem animal, seus subprodutos e derivados.
A inspeção industrial e sanitária no Estado será executada sob coordenação, supervisão e fiscalização do DDA da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, por meio da DIPOA.
A inspeção industrial e sanitária, sob o ponto de vista industrial e sanitário, abrange a inspeção ante e post-mortem dos animais e a verificação e o monitoramento dos autocontroles de todos os processos e controles de recebimento, de manipulação, de transformação, de elaboração, de preparo, de conservação, de acondicionamento, de embalagem, de depósito, de rotulagem, de trânsito e de consumo de quaisquer produtos e subprodutos, adicionados ou não de vegetais, destinadas ou não à alimentação humana… (Continua)/p