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06/01/2021 | Tempo de leitura: ~1 minuto

Foi publicada no diário oficial da União a Portaria nº 395, de 28 de dezembro de 2020, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Empresa Inspetora de Contentores Intermediários para Granéis (IBC), destinados ao Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. O Regulamento Técnico da Qualidade, estabelece no Anexo I, os requisitos, de cumprimento obrigatório, referentes à adequação do serviço regulamentado. Os Fornecedores de inspeção de IBC deverão atender integralmente ao disposto no presente Regulamento.

De acordo com a Portaria, a inspeção de IBC deverá ser realizada de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário, independentemente do atendimento integral aos requisitos publicados. Os IBC abrangidos pelo regulamento são os fabricados em plástico rígido, plástico composto e metálicos utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos, com exceção das embalagens utilizadas no transporte de produtos não perigosos, e no transporte de produtos perigosos nos modais aéreo e aquaviário.

A portaria determina também que as empresas inspetoras terão até o dia 13 de fevereiro de 2021 para iniciar a utilização dos novos layouts da Placa de Inspeção de IBC, podendo utilizar nesse prazo, de forma facultativa, os atuais layouts da placa previstos no Anexo K da Portaria Inmetro nº 280, de 2008. Os IBC atualmente em uso terão as suas placas substituídas nas próximas inspeções que ocorrerem após o prazo fixado no caput.

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