O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO aprovou, através da Portaria nº 561, de 29 de dezembro de 2016 o Regulamento Técnico Da Qualidade Para Veículos Porta-Contêiner e Dispositivos de Fixação de Contêiner e Dispositivos de Fixação de Contêiner, de cumprimento obrigatório, referentes à segurança do produto.
De acordo com a portaria, todo veículo porta-contêiner e dispositivo de fixação de contêiner, abrangidos pelo Regulamento, deverão ser fabricados, importados, distribuídos e comercializados, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário, independentemente do atendimento integral aos requisitos estabelecidos. Além disso, estes deverão ser submetidos, compulsoriamente, à avaliação da conformidade, por meio
do mecanismo de certificação, observado o prazo estabelecido.
A partir de 24 (vinte e quatro) meses, os fabricantes nacionais e importadores deverão fabricar ou importar, para o mercado nacional, somente veículos porta-contêiner e dispositivos de fixação de contêiner em conformidade com o Regulamento. A partir de 60 (sessenta) meses, os estabelecimentos que exercerem atividade de distribuição ou de comércio deverão vender, no mercado nacional, somente veículos porta-contêiner e dispositivos de fixação de contêiner em conformidade com o Regulamento.