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21/01/2016 | Tempo de leitura: 2 minutos

h2INMETRO Altera os requisitos de avaliação de conformidade/h2

img class= size-medium wp-image-1655 alignleft src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2016/01/noticia-1-300×200.jpg alt=noticia 1 width=300 height=200 /O Instituto Nacional De Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO publicou no dia 14 de janeiro de 2016 a Portaria nº 14 que aprova o aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fabricantes, Encarroçadores e/ou Transformadores de Veículos Rodoviários e Fabricantes de Equipamentos Veiculares. Tais requisitos foram colocados em consulta pública divulgada pela Portaria Inmetro nº 169, de 23 de março de 2015.

De acordo com a Portaria fica mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, a inspeção compulsória para fabricantes, encarroçadores e/ou transformadores de veículos rodoviários e fabricantes de equipamentos veiculares, a qual será realizada por Organismo de Inspeção estabelecido no país e acreditado pelo Inmetro (OIA), consoante o determinado nos Requisitos aprovados.

Ficam excluídos destes Requisitos os fabricantes, encarroçadores e/ou transformadores de veículos rodoviários e fabricantes de equipamentos veiculares, com produção total anual a partir de 1.000 (mil) unidades.

Para a obtenção do Certificado de Capacitação Técnica – CCT, do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CATe do registro do código de marca/modelo/versão, os fabricantes, encarroçadores e/ou transformadores de veículos rodoviários e os fabricantes de equipamentos veiculares abrangidos pelo art. 3° desta Portaria, devem cumprir o estabelecido nos Requisitos aprovados.

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