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26/03/2015 | Tempo de leitura: ~1 minuto

Foi publicado em 17/03/2015, pelo INMETRO, por meio da Portaria 149, os requisitos de isolação elétrica, que devem ser atendidas pelas cercas elétricas.

A Portaria do INMETRO determina que as cercas elétricas abrangidas pela Norma Técnica ABNT NBR IEC 60335-2-76, ou seja, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V, deverão atender aos requisitos de isolação elétrica/strong entre o circuito de alta voltagem (circuito de cerca), alimentação e partes acessíveis, independentemente de estarem conectados ou não à alimentação, sendo proibido o uso de equipamentos que adotem o circuito de alimentação como parte do circuito de aterramento, ainda que a conexão ocorra por breves intervalos de tempo.

Também determina que a partir de 2 (dois) meses, contados da data de publicação desta Portaria, a fabricação, importação e comercialização por fabricantes e importadores deve atender ao disposto na Portaria. E que a partir de 6 (seis) meses, contatos da data de publicação, a Comercialização em todo território nacional deve atender ao disposto na Portaria.

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