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25/03/2015 | Tempo de leitura: ~1 minuto

Permanência e Tráfego de Embarcações

Foi publicada, 13/03/2015, pela Diretoria de Postos e Costa (DPC) da Marinha do Brasil a Portaria 49/15 (DPC) que altera a NORMAM 08/DPC/ que trata sobre o Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras.

A Portaria alterou o Capítulo 3 da NORMAM-08 referente ao Tráfego de Embarcações/strong, e o Anexo 3-G deste Capítulo referente à Comunicação de Movimentação de Plataforma Autopropulsada, Navio-Sonda ou Unidade Offshore Autopropulsada.

Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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