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27/08/2021 | Tempo de leitura: 3 minutos

De acordo com o Órgão Estadual do Estado do Rio de Janeiro, na linha da desburocratização e do lançamento do Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental e demais Procedimentos de Controle Ambiental, o SELCA, o INEA (Instituto Estadual do Ambiente) disponibilizou aos Requerentes nessa quarta-feira (25/08/21) o acesso ao seu novo Portal de Licenciamento Ambiental.

Em sua divulgação, esclarece que a plataforma reúne as ferramentas para todo Cidadão e Empreendedor que precise enquadrar um Empreendimento ou atividade, entre elas a consulta à tramitação de requerimentos ou processos em análise, além do acesso à Legislação Ambiental vigente e às listas de documentos mínimos para iniciar novos requerimentos.

O Instituto declara ainda, que o objetivo é garantir maior agilidade e eficiência nos pedidos de concessões, assim, com a referida iniciativa, menciona que o tempo poderá cair, por exemplo, de cinco meses para três dias para quem deseja obter autorização para transporte rodoviário de resíduos não perigosos, considerada até hoje uma das maiores demandas do INEA.

Veja as principais mudanças trazidas pelo SELCA - Sistema de Licenciamento Ambiental e demais Procedimentos de Controle

  • Ampliação dos prazos mínimos e máximos das licenças baseados em critérios de sustentabilidade.
  • Maior celeridade para o empreendedor, com novos prazos de análise e processamento para os requerimentos de instrumentos.
  • Classificação de empreendimentos considerados estratégicos para o estado, priorizando a tramitação do processo de licença ambiental para empreendimento com impacto ambiental positivo, potencial de geração de empregos e fomento da economia, inclusão socioambiental da população local, potencial de incremento de arrecadação tributária do Estado e melhoria da infraestrutura pública.
  • Criação da Licença Ambiental Integrada – LAI, por meio da qual, o INEA, em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental e autoriza a implantação de atividades, com prazo de vigência máximo de oito anos.
  • Criação da Licença Ambiental Comunicada – LAC, emitida eletronicamente, é concedida mediante a apresentação dos documentos exigíveis, previstos em regulamento e aprova, em uma única fase, a viabilidade ambiental, a localização e autoriza a instalação e a operação de empreendimento ou atividade classificado como de baixo impacto ambiental.
  • Criação da Licença Ambiental Unificada – LAU, concedida antes do início do processo de implantação do empreendimento ou atividade e, em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e a operação de empreendimento ou atividade classificado como de baixo impacto, nos casos em que não for aplicável a LAC, e de médio impacto ambiental.
  • Criação da Autorização Ambiental Comunicada – AAC, emitida eletronicamente, para consentimento prévio ou posterior de execução de obras ou atividades públicas em decorrência de emergência ou calamidade.
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