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A Resolução nº 710, de 25 de outubro de 2017 regulamenta os procedimentos para a imposição da penalidade de multa à pessoa jurídica proprietária do veículo por não identificação do condutor infrator (multa NIC), nos termos do art. 257, § 8º do Código de Trânsito Brasileiro.
A aplicação da penalidade de multa NIC dispensa lavratura de auto de infração e expedição de notificação da autuação. O arquivamento do auto da infração originária para a qual não houve regular identificação do condutor infrator ensejará o cancelamento da correspondente penalidade de multa NIC. O valor da multa NIC será obtido com a multiplicação do valor previsto para a multa originária pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 (doze) meses.
Para os fins do disposto no caput, infrações iguais são aquelas que utilizam o mesmo código de infração, inclusive com seu desdobramento, previsto em regulamentação específica do órgão máximo executivo de trânsito da União. Para o cômputo do número de infrações iguais, serão consideradas apenas aquelas vinculadas à placa do veículo com o qual foi cometida a infração autuada, independentemente da fase processual em que se encontrem, desde que seja o mesmo proprietário. Na multiplicação a que se refere o caput, não serão consideradas as infrações iguais cometidas por condutor infrator regularmente identificado.
A notificação de penalidade de multa NIC deverá conter, no mínimo: I – identificação do órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário que aplicou a penalidade; II – nome da pessoa jurídica proprietária do veículo; III – os dados do auto de infração para o qual não houve a regular indicação do condutor infrator, quais sejam: a) número de identificação; b) data, hora e local da infração; e c) código da infração. IV – data de emissão; V – descrição da penalidade e sua previsão legal; VI – data do término do prazo para a apresentação de recurso; VII – valor da multa integral e com o desconto aplicável nos termos do art. 284 do CTB; VIII – campo para autenticação eletrônica, a ser regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
A falta de pagamento da multa NIC impedirá a transferência de propriedade e o licenciamento do veículo, nos termos do art. 124, VIII, combinado com o art. 128 e com o art. 131, § 2º, todos do CTB.