As normas regulamentadoras, também conhecidas como NRs, são disposições complementares que consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos pelas empresas regidas pela CLT. No total, existem 36 normas regulamentadoras vigentes.
O governo anunciou, mudanças em três normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Conforme disposto pelo governo, a ideia é simplificar, alterar, desburocratizar, modernizar muito do que hoje está no texto das NRs. O trabalho de modernização das NRs envolve a revisão de todas 36 normas atualmente em vigor.
O governo alterou a NR 1 que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança.
Dentre essas mudanças, libera micro e pequenas empresas de baixo risco de elaborar planos de riscos químicos, físicos e biológicos.
O governo também retirou a exigência de que um trabalhador que já passou por uma qualificação precise de um novo treinamento ao ser contratado em função semelhante. O treinamento valerá desde que não tenha sido feito num prazo superior a dois anos.
O governo revogou a chamada NR 2, que exigia uma inspeção do trabalho prévia para abertura de negócios.
Também foi alterada a NR 12, que traz regras sobre a segurança para a implantação de máquinas e equipamentos.
Dentre as mudanças, ao instalar uma máquina ou equipamento, o empresário precisa garantir a integridade física dos trabalhadores com avisos, barreiras, entre outras. Porém com o novo texto, se for uma máquina de uso difundido, basta instalar e usar.
O governo também anunciou a consolidação de cerca de 160 decretos em quatro textos. Além dos decretos, serão revisadas, nos próximos meses, portarias e instruções normativas, de forma ampla e com o objetivo de concentrar as regras no menor subconjunto possível.
Um primeiro grupo de decretos abrange 19 textos que regulam direitos trabalhistas dispostos em leis esparsas tais como: direito à gratificação natalina, vale-transporte, autorização para desconto em folha de pagamento, entre outros. Também foram agrupados 51 decretos que regulamentam 36 profissões.
A análise identificou ainda a necessidade de revogação expressa de oito decretos cujos efeitos já se exauriram ou que se encontram tacitamente revogados.
Há, ainda, um terceiro grupo que abrange as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Até o momento, o Brasil ratificou 97 convenções, das quais 77 estão em vigor. Os decretos presidenciais que promulgam essas convenções foram consolidados em um único ato, mantendo-se o texto original e a ordem cronológica em que foram internalizadas no país.
Destaca-se que as normas regulamentadoras abaixo devem ser revistas na primeira parte conforme agenda governamental:
NR 3 – Embargo e Interdição;
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 17 – Ergonomia;
NR 24 – Condições Sanitárias e Conforto nos Local de Trabalho;
NR 28 – Fiscalização e Penalidade.